Durante uma coletiva na noite desta segunda-feira (11) com o presidente nacional da Ordem dos Advogados (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a Resolução de nº 18/2014, que disciplina o atendimento aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso ao interior nos fóruns publicada sexta-feira (8), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ele reafirmou posição contrária da OAB, no que diz respeito à resolução.
Segundo o presidente, advogados e juízes devem ter uma relação harmoniosa de educação e respeito. A restrição do acesso as dependências nos fóruns e tribunais, significa a restrição do direito do cidadão de ter sua proteção completa de seus direitos. Isto é previsto é uma prorrogativa profissional garantida por lei.
O advogado tem o direito ao acesso no fórum, no tribunal para defender melhor seu cliente que é o cidadão, conforme a lei. A medida que o tribunal restringe o acesso do advogado, ele dificulta ainda mais a prestação jurisdicional, ou seja, o acesso do cidadão a justiça.
“O que a sociedade quer, é que a justiça funcione melhor, tenha mais estrutura, mais condições de julgar com rapidez os processos, não essa luta de classe entre juízes e advogados. Ela existe com poucos profissionais, a maioria dos advogados é composta, em aplicar a justiça e trabalhar pelo cidadão. Por isso, que a OAB é contrária esta resolução, adotada pela presidente do Tribunal, que limita o acesso do advogado por uma compreensão, na opinião da Ordem, não adequada em casos que ocorrem com exceção”, disse o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente da Ordem dos Advogados do Maranhão, Mário Macieira, se manifestou também sobre o assunto. Ele afirmou que a OAB vai recorrer desta Resolução. Está previsto um julgamento na próxima quarta-feira, em uma sessão do pleno para apreciação desta resolução. Caso seja revogado o pedido da OAB, o presidente maranhense irá recorrer em outras instâncias.
“Nós informamos que a OAB é contra esta resolução, não nos conformamos com a aplicação desta grave violação de uma prorrogativa profissional garantida em lei. Provavelmente essa resolução vai ao plenário na próxima quarta-feira e estaremos presentes se esta resolução não for revista. Vamos ao CNJ e ao Supremo Tribunal Federal contra ela”, ressaltou.
Sobre a Resolução
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) publicou na sexta-feira (8) a Resolução de nº 18/2014, que disciplina o atendimento aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso ao interior das secretarias e gabinetes nos fóruns. Uma cópia da Resolução, que atende pleito formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), foi entregue pela presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire, aos diretores da entidade, os juízes Gervásio Santos (presidente), Marcelo Moreira (vice-presidente) e Rodrigo Nina (diretor de Segurança).
A Resolução estabelece que tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto em relação às unidades de primeiro grau, o atendimento aos jurisdicionados e advogados deve se dar, exclusivamente, nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias das varas, devendo os servidores lotados na respectiva unidade jurisdicional dispensar toda a atenção necessária, com urbanidade e diligência.
A Resolução do TJMA também proíbe, em seu artigo 2º, o acesso indiscriminado de partes e advogados ao interior da secretaria e do gabinete, salvo nos casos em que o trânsito seja necessário para serem atendidos pelo magistrado, mediante prévia autorização deste.
O Tribunal considera ainda que é função do magistrado zelar pela segurança e incolumidade dos processos submetidos à sua jurisdição, e que o interior da Vara e dos Gabinetes são espaços de trabalho exclusivos dos servidores e magistrados.
Pleito da AMMA
Os requerimentos solicitando que o TJMA adotasse uma posição oficial regulamentando o acesso de advogados às dependências das unidades jurisdicionais, conforme decisão do CNJ ao julgar o PCA nº 0004336-23.2013.2.00.0000, foram protocolados pela Associação dos Magistrados no dia 14 de julho, no Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça. Na oportunidade, os diretores reuniram-se com a presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire, e com a corregedora geral de Justiça, desembargadora Nelma Sarney, para explicar a importância do pleito e solicitar que fosse atendido com a máxima brevidade.
O requerimento da AMMA se deu em razão dos últimos episódios desagradáveis e desrespeitosos envolvendo o acesso de advogados aos gabinetes de juízes, conforme garante art.7º do Estatuto da OAB. O pleito formulado pela Associação teve como objetivo a regulamentação oficial desse direito, a fim de estabelecer regras que devem ser observadas tanto pela magistratura quanto pela advocacia.
No requerimento, a Associação dos Magistrados argumentou que a matéria foi discutida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004336-23.2013.2.00.0000, no qual o relator, Conselheiro Rubens Curado, afirmou que o direito de livre ingresso e circulação no âmbito interno das unidades judiciárias deve ser compatibilizado com a necessidade de manter a ordem, a segurança e a regular administração dos serviços judiciários. Logo, não é e não pode ser absoluto ou irrestrito.
Para que o advogado possa represente seu constuiente, opor isso que a lei defende que ele possa ter acesso as depedencias do fórum, além dos cancelos reservados aos magistrados. Na defesa, é fundamental para que ele desempehe o papel de falar perante o poder judiciário.
Fonte: O Imparcial
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