segunda-feira, 19 de setembro de 2016

JUSTIÇA DESMASCARA PESQUISA FRAUDULENTA SOBRE AS ELEIÇÕES 2016 EM PARAIBANO/MA

A MM Juíza da 59ª Zona Eleitoral de Paraibano-MA, Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, concedeu na tarde do dia 18/09/2016 uma medida liminar no processo número 73.45.2016.6.10.0059 ( representação eleitoral por divulgação de pesquisa sem registro e fraudulenta) em que são partes a representante, coligação " O ser humano em primeiro lugar" pelo seu advogado Leandro Cavalcante e o representado "Unidos pela Mudança" pelo seu representante Daniel Furtado e o candidato José Hélio Pereira.
Na referida decisão liminar a MM Juíza determina e proíbe que os representados (Daniel Furtado e Jose Hélio) divulgue qualquer pesquisa sem registro no TSE em qualquer meio de comunicação, WhatsApp ou internet, determinando ainda a reparação nos meios onde já foram divulgados sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia se descumprimento.
O Ministério Público emitiu parecer favorável pela condenação dos representados.  A MM Juíza alerta na decisão quanto à gravidade da divulgação de supostas pesquisas sem registro no TSE ou quaisquer critérios legais como no presente caso da pesquisa divulgada de forma grosseira e contraria a nossa legislação eleitoral pelo candidato José Hélio, podendo ser condenado em crime eleitoral e multa no valor de R$ 106 mil reais com fundamento no artigo 17 e 18 da resolução 23453 /2015 do TSE.




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