terça-feira, 19 de agosto de 2014

Partido de Eduardo Campos abre horário eleitoral nesta terça

PSB terá 2 minutos e 3 segundos de exposição, de um total de 25 minutos.
Dilma terá quase metade do tempo total; PSDB terá menos de 5 minutos.


Do G1, em Brasília
 

Começa nesta terça-feira (19) e segue até 2 de outubro a propaganda eleitoral na televisão e no rádio de candidatos às eleições. O PSB de Eduardo Campos, morto na última quarta-feira (18) em acidente aéreo, irá abrir o primeiro dia de exibição. Com 2 minutos e 3 segundos, o partido é o que terá menos tempo entre as três principais candidaturas à Presidência.

No PSB, a propaganda precisou ser refeita após a morte de Eduardo Campos. A equipe de marketing da candidatura redesenhou a propaganda, que teve ajustes feitos até a última hora e precisou passar pelo crivo da família, segundo a assessoria de imprensa da campanha. O presidente interino do partido, Roberto Amaral, informou que o primeiro programa será destinado exclusivamente a homenagear Campos.

Marina Silva, que era candidata a vice de Campos e agora é tida por lideranças do PSB como o novo nome do partido para a Presidência, não deverá ser anunciada como candidata a no primeiro dia de propaganda. A sigla irá se reunir na terça e na quarta-feira para bater o martelo sobre quem se candidatará a vice-presidente.

O G1 entrou em contato com as equipes de campanha dos candidatos Aécio Neves e Dillma Rousseff, mas eles não divulgaram o conteúdo da primeira propaganda.
Partido (por ordem de exibição) Candidato Tempo de TV e rádio
PSB Marina Silva (ainda não oficializada) 2min03s
PCB Mauro Iasi 45s
PSTU Zé Maria 45s
PSDB Aécio Neves 4min35s
PT Dilma Rousseff 11min24s
PRTB Levy Fidelix 47s
PSDC Eymael 45s
PCO Rui Costa Pimenta 45s
PSC Pastor Everaldo 1min10s
PV Eduardo Jorge 1min04s
PSOL Luciana Genro 51s
Tempo de propaganda
No primeiro dia de horário eleitoral, serão transmitidos os programas dos 11 presidenciáveis. A Coligação Muda Brasil, da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, lidera com o tempo de exposição: 11 minutos e 24 segundos de um total de 25 minutos destinados para os que disputam a vaga para o Palácio do Planalto. A Coligação Muda Brasil, do candidato do PSDB, Aécio Neves, apresentará propaganda de 4 minutos e 35 segundos.

Depois do programa do PSB abrir o horário eleitoral, a ordem das propagadas nesta terça, definida por meio de sorteio, será esta: PCB, PSTU, PSDB, PT, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSOL. Nos dias seguintes, a ordem será mantida, mas o partido que for o último a se apresentar será sempre o primeiro no dia seguinte, e assim sucessivamente.

As propagandas presidenciais serão exibidas sempre às terças, às quintas-feiras e aos sábados das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão. No rádio, os programas serão transmitidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25

O tempo de cada coligação é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em resolução que considera o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
Nas terças, nas quintas-feiras e nos sábados, além dos 25 minutos destinados aos presidenciáveis, outros 25 serão usados logo em seguida para a campanha dos candidatos a deputado federal.

As segundas, quartas e sextas-feiras serão usadas para as propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão 50 minutos de programa, que também começa às 7h e às 12h no rádio. Na TV, sempre a partir de 13h e 20h.

Fora os candidatos que concorrem à Presidência da República, o tempo de propaganda para cada coligação na disputa pelos demais cargos eletivos é dividido conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
Irregularidades
De acordo com o procurador auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral Ângelo Goulart, o tipo de queixa mais comum no período do horário eleitoral é o pedido de direito de resposta por acusações consideradas mentirosas e agressivas.
"O embate entre partidos é legitimo, mas não pode agredir candidatos, nem ser ofensivo ou ter crítica caluniosa, difamatória injuriosa ou sabidamente inverídica. Nesse tipo de critica, é muito comum que candidato entre com pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral", disse Goulart.
Nos casos em que os partidos políticos requerem o direito de resposta, para ser concedido durante a propaganda do candidato considerado agressor, a Justiça Eleitoral tem prazo de até 72 horas para julgar o caso. Segundo Goulart, outra prática irregular comum no período das propagandas eleitorais é a divulgação de campanha para presidente da República no horário destinado a outros cargos eletivos.
"Às vezes, o horário da campanha para deputado, por exemplo, é usado para fazer propaganda para presidente da República. Isso não pode. Tem que se fazer propaganda condizente com os candidatos daquele dia. Chamamos isso de invasão de horário. O Ministério Público pode tomar iniciativa e tomar providências por conta própria", explicou o procurador.

Fonte: G1

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