segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

ENTULHO DE CONSTRUÇÕES EM PARAIBANO AGORA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DE SEUS DONOS

Devido ao crescimento da Cidade, isso naturalmente em função das construções e reformas e consequentemente destas um grande número de entulhos colocados nas calçadas e vias públicas (ruas e avenidas) foi que a Prefeitura Municipal de Paraibano através da Sec. De Obras e Transportes tomou a iniciativa de fazer valer Lei n° 126/94 de 21.11.94.
A notificação vale também para quem joga nas vias públicas lixo em grande quantidade, tipo: árvores, móveis grandes (sofá, geladeira velha, etc), lixo extraídos do quintal em excesso ao ponto de dar uma carrada, entre outros, não é de responsabilidade da Prefeitura, ficando a Secretaria de Obras e Transportes com a responsabilidade de coletar apenas o lixo doméstico da Zona Urbana, quaisquer dúvidas procurar a Secretaria de Obras e Transportes na Rua Stª Luzia - Centro.


Veja abaixo o Termo de Notificação:

TERMO DE NOTIFICAÇÃO



                           A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO, por intermédio da secretaria Municipal de Obras e Transportes  no exercício de suas funções fiscalizadora e baseado na Lei n° 126/94 de 21.11.94. Vem por meio desta, comunicar que constitui infração administrativa a utilização das vias públicas para o depósito de entulho de qualquer natureza, ficando o infrator sujeito a aplicação de multa a partir desta data;          
 Nesta oportunidade a Prefeitura de Paraibano não mais se responsabilizará pela retirada dos entulhos, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos Proprietários da Construção.


Paraibano, (MA.) 25 de Novembro de 2014.


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