Devido ao crescimento da Cidade, isso naturalmente em função das
construções e reformas e consequentemente destas um grande número de entulhos colocados
nas calçadas e vias públicas (ruas e avenidas) foi que a Prefeitura Municipal
de Paraibano através da Sec. De Obras e Transportes tomou a iniciativa de fazer
valer Lei n° 126/94 de 21.11.94.
A notificação vale também para quem joga nas vias públicas lixo
em grande quantidade, tipo: árvores, móveis grandes (sofá, geladeira velha,
etc), lixo extraídos do quintal em excesso ao ponto de dar uma carrada, entre
outros, não é de responsabilidade da Prefeitura, ficando a Secretaria de Obras
e Transportes com a responsabilidade de coletar apenas o lixo doméstico da Zona
Urbana, quaisquer dúvidas procurar a Secretaria de Obras e Transportes na Rua
Stª Luzia - Centro.
Veja abaixo o Termo de Notificação:
TERMO
DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAIBANO, por intermédio da secretaria Municipal de Obras e
Transportes no exercício de suas funções
fiscalizadora e baseado na Lei n° 126/94 de 21.11.94. Vem por meio desta,
comunicar que constitui infração administrativa a utilização das vias públicas
para o depósito de entulho de qualquer natureza, ficando o infrator sujeito a
aplicação de multa a partir desta data;
Nesta oportunidade a Prefeitura de Paraibano
não mais se responsabilizará pela retirada dos entulhos, sendo de
responsabilidade única e exclusiva dos Proprietários da Construção.
Paraibano,
(MA.) 25 de Novembro de 2014.
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