Harizon Araújo - Foto: internet |
Tramitou na Vara Única de
Paraibano/MA o processo de número 0800080-85.2022.8.10.0104, tendo no polo
passivo da demanda o Sr. Harizon C. Araújo que, no início do
ano de 2022, se reportou à Prefeita municipal de Paraibano e a sua família de
forma caluniosa, injuriosa e difamatória.
Com isso foi oferecida
queixa crime com base nos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do
Código Penal Brasileiro.
Na primeira audiência, que
contou com a assessoria jurídica da Prefeita, o Ministério Público, bem como
com a Juíza da cidade, o Sr. Harizom já demonstrou arrependimento afirmando que
nunca teve a intenção de cometer delito algum e queria se retratar.
Na oportunidade, fez pedido
público de desculpas nos seguintes termos:
“Eu, HARIZON C. ARAÚJO,
venho publicamente me retratar sobre as afirmações ofensivas por mim proferidas
no dia 06 de janeiro de 2022, onde acuso a PREFEITA de Paraibano de ter se
apropriado indevidamente de verbas da educação que seria para pagamento de
professores, bem como por ter atribuído a alcunha de “marionete” e ofendi a
família da referida prefeita os chamando de LADRÕES.
Com isso, gostaria de
registrar meus sinceros pedidos de desculpas à Prefeita e sua família, pois as
afirmações por mim declaradas não correspondem à realidade e as proferi em um
momento de raiva e emoção do calor do debate”.
Vale lembrar que esse
não foi o primeiro caso em que a justiça determinou retratação, por pessoas
terem caluniado e/ou difamado alguém na internet, aqui no município de
Paraibano/MA. Amparados pela Lei nº 12.737/2012. Além dos artigos 138, 139 e 140
do Código Penal Brasileiro.
Fonte:http://noticiasdeparaibanoma.blogspot.com
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