A Secretaria Municipal de Educação de Paraibano/MA, vem pelo presente, após consulta aos Setores de Contabilidade, Financeiro e Jurídico da prefeitura, informar: Recentemente, houve modificação da estrutura do financiamento da educação no País através da Emenda Constitucional n°. 108, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Foi editada a Lei n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (com vigência a partir de 26 de dezembro de 2020) para regulamentação do Novo Fundeb; Na vigência do Fundeb até 2020, havia regra mínima para que 60% dos recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério. Conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação; Neste aspecto, importante destacar que o Município de Paraibano, no exercício financeiro de 2021, ultrapassa o mínimo de 70% do FUNDEB na remuneração dos Profissionais da Educação Básica, conforme Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre de 2021, aplicando 73,58% (setenta e três e cinquenta e oito por cento), o que corresponde ao montante de R$ 15.630.872,88 (quinze milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Que a concessão de abono só pode ser autorizada caso o mínimo exigido do percentual de 70% não seja atingido, neste sentido, tornou-se inviável, do ponto de vista legal, a concessão pelo Município de Paraibano/MA, especialmente frente à vedação de aumento de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº. 173/20.
Destacamos, ainda, os precedentes do TCE/ES (Consulta 03054/2021-1), TCE/MG (Processo 1102367) e TCE/PI (Consulta nº. TC/014026/2021), que reafirmam a possibilidade de concessão de abonos, em caráter estritamente extraordinário, quando, ao final do exercício a remuneração dos profissionais da educação básica NÃO alcançar o percentual mínimo de 70%. Importante registrar que durante o ano de 2020 houve um crescimento da evasão escolar, agravado pela ausência de busca ativa escolar, o que compromete a arrecadação do FUNDEB no exercício financeiro de 2021, prejudicando ainda mais o equilíbrio financeiro já abalado pela folha de pagamento dos Profissionais da Educação deixada pela Gestão anterior. Ressalte-se que cada Município possui sua realidade financeira própria, especialmente com relação aos recursos do FUNDEB, que estão relacionados ao número de alunos informados no censo escolar, bem como pela quantidade de profissionais da educação, portanto, inviável qualquer comparação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos da categoria, notadamente para apresentar documentos que respaldam a presente Nota. Aproveito para renovar os meus protestos de distinta consideração. Joselane Pereira Freitas Secretária Municipal de Educação Ferdnan Vieira Guimarães Secretário Municipal de Finanças.