A MM Juíza da 59ª Zona Eleitoral de Paraibano-MA, Arianna Rodrigues
de Carvalho Saraiva, concedeu na tarde do dia 18/09/2016 uma medida liminar no
processo número 73.45.2016.6.10.0059 ( representação eleitoral por divulgação
de pesquisa sem registro e fraudulenta) em que são partes a representante,
coligação " O ser humano em primeiro lugar" pelo seu advogado Leandro
Cavalcante e o representado "Unidos pela Mudança" pelo seu
representante Daniel Furtado e o candidato José Hélio Pereira.
Na referida decisão liminar a MM Juíza determina e proíbe que
os representados (Daniel Furtado e Jose Hélio) divulgue qualquer pesquisa sem
registro no TSE em qualquer meio de comunicação, WhatsApp ou internet,
determinando ainda a reparação nos meios onde já foram divulgados sob pena de
multa de R$ 3.000,00 por dia se descumprimento.
O Ministério Público emitiu parecer favorável pela condenação
dos representados. A MM Juíza alerta na
decisão quanto à gravidade da divulgação de supostas pesquisas sem registro no
TSE ou quaisquer critérios legais como no presente caso da pesquisa divulgada
de forma grosseira e contraria a nossa legislação eleitoral pelo candidato José
Hélio, podendo ser condenado em crime eleitoral e multa no valor de R$ 106 mil
reais com fundamento no artigo 17 e 18 da resolução 23453 /2015 do TSE.
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