Prazo
para entregar declaração termina nesta segunda-feira (31). Para evitar o risco
de multa, especialistas recomendam o envio de dados mesmo que incompletos.
Este
é o último final de semana antes de terminar o prazo para entrega da declaração
do Imposto de Renda 2021. Os contribuintes têm até as 23h59 de segunda-feira
(31) para enviar os dados à Receita Federal e, assim, evitar o pagamento de
multas.
A
Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749
declarações. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações.
Por
conta da continuidade da pandemia, o governo estendeu a data final de entrega
das declarações de abril para maio.
Envie
já e retifique depois se necessário
A recomendação dos especialistas é entregar já a declaração com os dados que
contribuinte tiver, mesmo com eventual erro ou com informações incompletas,
porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois. É melhor
cumprir o prazo do que pagar multa.
Vale
lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes
julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta
reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora”
no programa da Receita.
Mas
é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o
contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou
completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas
deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais
vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale
lembrar ainda que, na reta final, o contribuinte também pode ser surpreendido
pela sobrecarga do sistema da Receita Federal e ter problemas na hora de enviar
a declaração. Sem contar outros imprevistos aos quais todos estão sujeitos:
falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou
algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.
O
que acontece se eu não declarar?
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode
atingir até 20% do imposto devido.
A
penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem
restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês
(ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do
imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa
corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Além
disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de
empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel
de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem
precisa declarar em 2021?
- quem recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve,
em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende
compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
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