O Imparcial
Por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a Câmara Municipal de São Luís deverá demitir todos os funcionários que não são efetivos ou comissionados. Obrigando o presidente da Casa realizar concurso público para preenchimento de vagas. Deverão ser demitidos 387 funcionários que aparecem como estatutários, mas entraram no serviço público após 1988 e hoje trabalham como Serviço Prestado (SP).
A decisão do tribunal é a resposta para uma ação civil pública ajuizada ainda em 2001 pelo Ministério Público Estadual (MP) pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando “nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais”.
O juiz Mário Prazeres Neto da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, na época, deferiu o pedido do MP e determinou as demissões. A Câmara entrou com recurso no TJ alegando a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Constituição, para estabilizar as relações entre a administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica. A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, manteve a decisão do magistrado de base e desde o ano passado determinou ainda que um concurso público fosse realizado no prazo de 180 dias.
A decisão do tribunal é a resposta para uma ação civil pública ajuizada ainda em 2001 pelo Ministério Público Estadual (MP) pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando “nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais”.
O juiz Mário Prazeres Neto da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, na época, deferiu o pedido do MP e determinou as demissões. A Câmara entrou com recurso no TJ alegando a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Constituição, para estabilizar as relações entre a administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica. A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, manteve a decisão do magistrado de base e desde o ano passado determinou ainda que um concurso público fosse realizado no prazo de 180 dias.
Concurso Público
Por conta da demissão, o novo presidente da Câmara Municipal de São Luís - Astro de Ogum (PMN) - anunciou para maio deste ano, o concurso público para preenchimento de vagas no parlamento municipal. A informação parece promessa antiga, já feita inúmeras vezes pelo presidente anterior, o Isaías Pereirinha (PSL). Mas parece que agora o desfecho será diferente.
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