Trabalhador
que cumpre regras para aposentar por tempo de contribuição será orientado por
servidores do INSS na hora em que o benefício for concedido
Brasília - O trabalhador que completar o tempo de contribuição para se aposentar
pelo INSS (30 anos no caso das mulheres e 35 anos, para os homens) pode optar
entre a Fórmula 85/95 e a incidência do fator previdenciário sobre o benefício.
O servidor da Previdência é orientado a informar ao segurado que for à agência
quais as possibilidades de cálculos. Segundo o gerente-executivo do INSS da
Gerência Centro Rio, Flávio Souza, o trabalhador será informado sobre as normas
previstas na MP 676/2015 que alterou as regras de aposentadorias por tempo de
contribuição.
Quem não for informado das possibilidades deve reclamar na
agência
Foto: ABr |
“O servidor deve mostrar as opções para concessão. Ele vai
analisar o somatório de idade com tempo de contribuição. Se o segurado tiver
cumprido as regras da Fórmula 85/95, terá benefício integral. O trabalhador vai
assinar formulário específico com a opção”, explica Souza, ressaltando que se o
servidor não der essas informações, o segurado por reclamar na própria agência
ou ligar para Ouvidoria pelo 135.
O gerente-executivo
lembra que a documentação não mudou. É a mesma que de antes da entrada em vigor
das novas regras em 18 de junho. “O procedimento continua igual. É preciso
ligar para o 135 e agendar da mesma forma”, avisa.
A MP 676 incluiu a
opção pela chamada Fórmula 85/95 progressiva nas regras de liberação de
aposentadorias por tempo de contribuição. O novo mecanismo, aprovado pelo
Congresso e alterado pelo governo, funciona da seguinte forma: o segurado terá
que somar a idade e o período de contribuição, com a mulher tendo que atingir
85 pontos e homens, 95. Assim, vão receber benefício integral, sem aplicar o
fator.
A progressividade
determina que até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição,
sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95
pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator, a soma da
idade e do período de contribuição terá que ser de 86 para mulheres e de 96
para os homens. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90
pontos e para os homens de 100.
INCIDÊNCIA DO FATOR
A quem atingir o
tempo de contribuição mas não completou os pontos necessários da nova regra
prevista pela MP 676, o servidor do INSS vai esclarecer que pode se aposentar
mas com o critério antigo. O cálculo do benefício levará em conta o fator. O
redutor pode provocar queda de até 40% na aposentadoria, dependendo da idade em
que o trabalhador deu entrada no pedido.
Ieprev tira dúvidas de leitores
Helena é professora ,
tem 36 anos de idade e 17 de contribuição. Segundo o Ieprev, pode aposentar
pela nova regra após 2022, quando a fórmula será 90/100. Por ser professora,
tem redutor de cinco pontos. Isto se daria em 16 anos.
MAURICIO SOARES DA ROCHA — Tenho 61 anos de idade e 34 de
contribuição. Tenho direito a me aposentar pela MP 676/15.
IEPREV — A soma da
sua idade com o tempo de contribuição (34 + 61) é de 95 pontos, portanto,
conforme a MP 676 que entrou em vigor no dia 18 de junho, o leitor pode dar
entrada no pedido de aposentadoria no INSS sem a incidência do fator
previdenciário. Ainda pela MP, o seu benefício será integral.
CLECIA SAMPAIO — Sou professora e me aposentei em janeiro
deste ano, com 50 anos de idade e 30 de trabalho, dando aulas. posso requerer
uma revisão para retirar o cálculo do fator previdenciário da minha
aposentadoria, uma vez que professora são cinco anos a menos no tempo de
contribuição?
Caso tenha continuado
a trabalhar e a recolher para o INSS, poderá ser requerida a desaposentação
para tentativa de recebimento de um novo benefício, contudo, ressalta-se que a
desaposentação só pode conseguida por meio da via judicial e que o tema ainda
não é pacífico, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal para que seja
definido se a desaposentação será aceita definitivamente ou não. Outra tese
cabível seria a devolução dos valores já recebidos, desde janeiro, e requer
nova aposentadoria, ou seja, renunciando a primeira. Para isto é essencial a
avaliação de especialista em cálculos, verificando a viabilidade financeira e
da ação.
FERNANDO TENORIO — Tenho 31anos de contribuição e mais 4,5
anos de conversão deste tempo por motivo de trabalhos periculoso o que daria
35,5 anos e 60 anos de idade, poderei aposentar pela nova regra?
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