Dilma
sanciona lei que dá mais benefícios à categoria, como FGTS e hora extra
O Dia
Rio - A lei que regulamenta a PEC das Domésticas será publicada hoje no Diário
Oficial da União. Com isso, a categoria passará a usufruir de direitos como o
pagamento de horas extras e de adicional noturno, seguro desemprego, salário
família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — que até
então era opção do patrão e agora será obrigatório.
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Cleonice dos Santos acredita que as mudanças vão
agregar valor à profissão e encerrar as queixas
sobre o pagamento das horas
extras
Foto: Fernando Souza / Agência O Dia |
A Proposta de Emenda à Constituição que estendeu vários direitos
trabalhistas às domésticas foi aprovada pelo Congresso em 2013. No entanto, nem
todos os itens começaram a valer imediatamente, pois dependiam de regulamentação
para começar a vigorar. O projeto de lei complementar que esclarece o
funcionamento da PEC foi aprovado no Senado no dia 6 de maio. Ontem terminou o
prazo para que a presidenta Dilma Rousseff sancionasse a matéria.
Com a nova lei, todos os patrões ficam obrigados a recolher 8% do salário a
título de FGTS. A contribuição previdenciária cairá de 12% para 8%, mas o
empregador terá que pagar 0,8% para seguro contra acidente de trabalho e 3,2%
para a constituição de uma poupança para o pagamento de multa dos 40% de fundo,
caso o funcionário seja demitido sem justa causa. Este último ponto provocou
profundas discussões no Senado e não se sabe se Dilma vai vetá-lo.
“Tudo isso poderá ser pago em um boleto só, de maneira única”, explica o
advogado Leonardo Lemos, assessor jurídico da agência Maria Brasileira.
Outro ponto polêmico regulamentado é o pagamento de horas extras e de
adicional noturno. A hora noturna trabalhada, entre 22h e 5h, tem que ser paga
com adicional de 20%. Lemos esclarece que, nos casos de domésticas que dormem no
serviço, o tempo de descanso não é computado como jornada.
“O pagamento cessa na hora em que a empregada for dispensada. O fato de estar
dormindo no serviço não configura hora extra”, explica. “No entanto, se ela for
incomodada de noite para fazer algum trabalho, a hora extra e o adicional devem
ser pagos.”
De acordo com o texto aprovado no Senado, a jornada do trabalhador doméstico
é de 44 horas semanais. As primeiras 40 horas extras que o funcionário fizer
terão que ser pagas, mas as demais horas podem ser compensadas em até um ano com
folgas ou redução de jornada.
Regras trazem avanço com empregadores
Para Leonardo Lemos, as novas regras relativas ao trabalhador doméstico
trazem avanços na relação com os empregadores. Ele afirma que, a partir de
agora, a profissionalização vai aumentar, com clareza dos direitos e deveres de
cada parte.
“Ficou mais caro manter um profissional doméstico, mas os papéis ficaram
muito mais definidos. Desde o Império, a profissão de empregada era muito
submissa e à margem da lei”, avalia.
Trabalhando há 15 anos em uma casa no
Leblon, a doméstica Cleonice Pereira dos Santos diz que as novas regras são bem
vindas. Sem a regulamentação da jornada de trabalho, ela resolve as questões
sobre horário negociando com o patrão.
Ele não liga para alguns atrasos, e em troca ela faz horas extras quando é
necessário. “Trabalho com ele de carteira assinada e nunca tivemos problemas,
somos flexíveis”, diz.
CONFIRA
MULTA
Pela CLT, trabalhadores têm direito a uma multa de 40% sobre o
saldo do FGTS quando são demitidos sem justa causa. O texto da nova lei
determina que o patrão deposite mensalmente 3,2% do salário em um fundo para o
pagamento da multa. Este ponto é polêmico e pode ser vetado.
SALÁRIO FAMÍLIA
O empregado passa a fazer jus ao salário família, um
benefício da previdência para quem tem filhos de até 14 anos de idade ou
inválidos. Atualmente, o valor é de R$ 37,18, por filho, para quem ganhar até
R$725. Quem recebe entre R$ 725 até R$1.089,72, receberá R$ 26,20 por filho.
SEGURO DESEMPREGO
O seguro desemprego poderá ser pago ao trabalhador
doméstico durante, no máximo, três meses.
VIAGEM
Segundo o texto, é necessário um acordo escrito entre as partes
para que a doméstica acompanhe o patrão em viagens. Nesse caso, ela deverá
receber um adicional de 25% por hora trabalhada.