O Imparcial
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. A regra já tinha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização da idade corte.
O CNE defende que crianças
menores do que 6 anos, ainda que tenham capacidade intelectual, ainda não
atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino. A decisão da
Primeira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) que admitiu o acesso de alunos menores de 6 anos de idade no ensino
fundamental em Pernambuco, mediante a comprovação de capacidade intelectual do
aluno por meio de avaliação psicopedagógica.
Em sua primeira decisão, o TRF5
determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de 6
anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu e
o tribunal manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de
Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ.
A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para
ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram
expedidas após a realização de estudos e audiências públicas. Já o Ministério
Público defendeu que a sentença de liberação da matrícula para menores de 6
anos deveria valer em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.
Em seu voto, o juiz Sérgio
Kukina, relator dos recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve
ocorrer a partir dos 6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia
acolher o medido do Ministério Público, caso contrário estaria invadindo
competências do Executivo
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